Em uma decisão histórica aprovada nesta segunda-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando os processos envolvem herdeiros menores de 18 anos ou pessoas incapazes. Esta mudança visa acelerar a resolução de processos e aliviar a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro, que atualmente enfrenta mais de 80 milhões de processos em andamento.
Concessão mútua é o novo requisito
Com a nova medida, o único critério necessário para que esses procedimentos sejam realizados extrajudicialmente é o consenso entre as partes envolvidas. De acordo com o CNJ, a decisão tem como objetivo oferecer decisões mais rápidas e menos dispendiosas. O advogado Marcos Marinho explica que, embora a presença de um advogado não seja obrigatória, é altamente recomendada.
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