quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Medida Provisória isenta atletas olímpicos do Imposto de Renda sobre prêmios

 


Nesta quinta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória no Diário Oficial da União que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos nas Olimpíadas de Paris 2024. Anteriormente, embora medalhas, troféus e outros itens similares fossem isentos de impostos federais, as premiações em dinheiro eram normalmente incluídas na declaração anual do IR.

A medida é clara ao especificar que a isenção aplica-se exclusivamente às premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Nacional (CPB) pelo desempenho dos atletas nos jogos. Outros prêmios, oferecidos por confederações, federações, patrocinadores ou clubes, continuam sujeitos à taxação padrão de até 27,5%. 

fonte: Leticia Cavalcante 

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