A Câmara Baixa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, nesta quarta-feira, 11 de setembro, de forma parcialmente favorável à B3 (B3SA3), exonerando a companhia de multas no valor de R$ 268 milhões. A decisão foi relativa ao auto de infração emitido pela Receita Federal, que questionava a amortização no exercício de 2017, referente ao ágio gerado durante a incorporação de ações da Bovespa Holding pela B3, em maio de 2008.
Apesar da exoneração das multas, o Carf manteve a controvérsia sobre o saldo de prejuízos fiscais de R$ 782 milhões, com base em dados de 30 de junho de 2024. A empresa, por sua vez, informou que apresentará recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais no prazo regulamentar.
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