Na decisão judicial do último dia 19 de setembro, proferida pelo juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, condenou a empresa L C M Brandão Artigos Médicos a pagar uma indenização de R$ 30.000,00 à Call Med Comércio de Medicamentos e Representação Ltda. A sentença foi motivada pelo uso indevido de uma marca registrada, infringindo os direitos de exclusividade da Call Med. A empresa possui o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse caso exemplifica a proteção que a Lei de Propriedade Industrial oferece às marcas registradas em todo o Brasil.
O conflito de marcas
A Call Med, atuante no comércio de instrumentos médico-hospitalares, moveu uma ação contra a L C M Brandão, acusando-a de utilizar indevidamente o nome “KALMED”, causando confusão entre consumidores e desviando clientela. Desde 2018, a Call Med possui o registro da marca “CALL MED”, enquanto a L C M Brandão utilizava “KALMED” sem qualquer registro no INPI. A semelhança entre os nomes gerou receio de confusão no mercado, caracterizando concorrência desleal.
Decisão judicial e suas consequências
O juiz Cláudio de Paula Pessoa ressaltou que o registro da marca assegura à Call Med o direito de exclusividade, conforme estabelece a Lei de Propriedade Industrial. O tribunal concluiu que a L C M Brandão infringiu esse direito, afetando a integridade da marca Call Med. Como resultado, a L C M Brandão foi condenada a cessar imediatamente o uso da marca “KALMED”, retirando-a de todos os seus meios de divulgação, como redes sociais, websites e materiais publicitários.
Além disso, o tribunal reconheceu que a violação causou danos morais à Call Med, afetando sua reputação no mercado. Para reparar esses danos, foi fixada uma indenização de R$ 30.000,00.
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