segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por uso ilegal de marca registrada


 Na decisão judicial do último dia 19 de setembro, proferida pelo juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, condenou a empresa L C M Brandão Artigos Médicos a pagar uma indenização de R$ 30.000,00 à Call Med Comércio de Medicamentos e Representação Ltda. A sentença foi motivada pelo uso indevido de uma marca registrada, infringindo os direitos de exclusividade da Call Med. A empresa possui o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse caso exemplifica a proteção que a Lei de Propriedade Industrial oferece às marcas registradas em todo o Brasil.

O conflito de marcas

A Call Med, atuante no comércio de instrumentos médico-hospitalares, moveu uma ação contra a L C M Brandão, acusando-a de utilizar indevidamente o nome “KALMED”, causando confusão entre consumidores e desviando clientela. Desde 2018, a Call Med possui o registro da marca “CALL MED”, enquanto a L C M Brandão utilizava “KALMED” sem qualquer registro no INPI. A semelhança entre os nomes gerou receio de confusão no mercado, caracterizando concorrência desleal.

Decisão judicial e suas consequências

O juiz Cláudio de Paula Pessoa ressaltou que o registro da marca assegura à Call Med o direito de exclusividade, conforme estabelece a Lei de Propriedade Industrial. O tribunal concluiu que a L C M Brandão infringiu esse direito, afetando a integridade da marca Call Med. Como resultado, a L C M Brandão foi condenada a cessar imediatamente o uso da marca “KALMED”, retirando-a de todos os seus meios de divulgação, como redes sociais, websites e materiais publicitários.

Além disso, o tribunal reconheceu que a violação causou danos morais à Call Med, afetando sua reputação no mercado. Para reparar esses danos, foi fixada uma indenização de R$ 30.000,00.

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