A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente que a ação de nulidade de registro de uma marca só é imprescritível quando a notoriedade da marca e a má-fé do registrador são comprovadas. Essa decisão do STJ sobre marcas destaca a importância do comportamento das partes envolvidas em disputas de propriedade intelectual no Brasil, trazendo à tona questões relevantes sobre proteção de marcas.
O caso envolveu a marca Speedo, conhecida mundialmente por seus produtos esportivos. As empresas detentoras da marca buscaram a anulação dos registros concedidos no Brasil a uma empresa de um ex-atleta brasileiro de polo aquático, que havia obtido o registro em 1985. No entanto, o tribunal negou o pedido, considerando a longa relação comercial entre as partes, que perdurou por mais de 30 anos. Essa é outra decisão do STJ sobre marcas que destaca a complexidade dessas disputas.
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