terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Fazenda e Receita abrem edital voltado à negociação de dívidas de grandes corporações

 

Fazenda e Receita lançam editais para negociação de dívidas de grandes corporações no Programa de Transação Integral. Teses abrangem ágio fiscal, bebidas não alcoólicas, PLR, stock options e previdência privada, com arrecadação estimada de R$ 5 bilhões em 2025.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram os três primeiros editais de transação por adesão no contencioso tributário, parte do Programa de Transação Integral (PTI). Este programa, voltado à negociação de dívidas de grandes corporações, visa intensificar o diálogo entre o fisco e grandes contribuintes. Segundo a Receita Federal, os novos editais podem gerar uma arrecadação superior a R$ 5 bilhões em 2025.


Programa para dívidas de grandes corporações não é permanente

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, destacou que esses editais (dívidas de grandes corporações) oferecem uma oportunidade única para contribuintes em litígio com a Fazenda regularizarem sua situação. Ela explicou que o PTI não é um programa permanente, e não há previsão de novos editais para os mesmos temas. “Esses três primeiros editais abordam teses debatidas por um longo período nas esferas administrativa e judicial. Nosso objetivo é resolver essas disputas de forma consensual, beneficiando todas as partes envolvidas, a Fazenda e o país”, afirmou.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressaltou que os editais promovem a desburocratização e simplificação dos processos tributários. Além disso, cria um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico. Ele enfatizou que os editais facilitam a renegociação de dívidas de grandes corporações. Mas também oferece condições melhores para contribuintes regularizarem sua situação fiscal e diminuírem litígios tributários significativos.

Três linhas de editais

transação tributária permite que o contribuinte, ao aderir ao acordo para negociar dívidas de grandes corporações, desista de sua disputa, pagando os valores devidos com condições especiais e descontos. Isso facilita a regularização fiscal, reduz a quantidade de litígios e contribui para o fortalecimento da economia e das políticas públicas.

O edital nº 25/2024 aborda a adesão à transação no contencioso tributário, envolvendo a dedução do ágio fiscal interno e a dedução por meio de “empresa veículo”, ambos relacionados a planejamentos tributários abusivos. O edital nº 26/2024 trata da correta classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus e aplicação no IPI, PIS/Pasep, Cofins e na valoração de kits de concentrados. Já o de nº 27/2024 aborda a incidência de contribuições sobre participação nos lucros (PLR), stock options e aportes a programas de previdência privada complementar. 

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