O Projeto de Lei 1987/24, que está em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças importantes no confisco de veículos de locadoras apreendidos pela fiscalização aduaneira. Pela proposta, esses veículos só poderão ser confiscados se houver comprovação de que a empresa participou diretamente do crime. A iniciativa busca proteger as locadoras de penalidades injustas quando não têm envolvimento em atividades ilícitas praticadas por seus clientes.
Confisco de veículos de locadoras indevidamente
Se aprovado, o projeto poderá transformar o setor de locação de veículos, protegendo as locadoras de penalizações injustas e promovendo uma aplicação mais justa da lei. A sanção, conhecida como “pena de perdimento,” está prevista no Decreto-Lei 37/66. O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto, argumenta que a Receita Federal tem punido veículos de locadoras mesmo sem envolvimento em crimes. Para ele, essa medida é desproporcional e inadequada.
“As locadoras não conseguem impedir que um veículo alugado seja usado em crimes, pois ele passa ao controle do locatário”, explica Alberto Neto.
Segundo ele, a prática atual desrespeita o entendimento judicial e penaliza empresas sem responsabilidade sobre o uso dos veículos.
Próximos passos para a aprovação do projeto
Conforme informação da Agência Câmara, o projeto, que aborda o confisco de veículos de locadoras, ainda será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
leia mais em: economicnewsbrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário