terça-feira, 12 de novembro de 2024

Fretamento ou locação de veículos: João Pedro Brandão, da Prime Plus, explica para você

 No mundo dos negócios, muitos empresários ainda se confundem sobre as diferenças entre fretamento ou locação de veículos. Para esclarecer, o Economic News Brasil conversou com João Pedro Brandão, CEO do Grupo Prime Plus, empresa de destaque em terceirização de frotas no país. Ele explicou como cada modalidade funciona e por que terceirizar o transporte pode ser vantajoso para empresas que buscam economia e praticidade.

O que é locação de veículos?

A locação de veículos é o modelo tradicional de aluguel: o cliente contrata o carro por um período específico e usa conforme suas necessidades, respeitando o contrato. Na locação, o cliente tem a liberdade de definir como e onde utilizar o veículo, sendo uma escolha comum tanto para empresas quanto para pessoas físicas, em diversas ocasiões.

O que é fretamento de veículos?

Por outro lado, o fretamento inclui o veículo e o serviço completo com motorista, sendo ideal para transporte regular de passageiros, como o deslocamento diário de colaboradores. Esse modelo é vantajoso para empresas que desejam oferecer um transporte seguro e eficiente sem se preocupar com a gestão direta de motoristas e veículos.

“O fretamento exige que a empresa de transporte assuma toda a operação, incluindo as licenças estaduais e federais para circular nas rotas contratadas,” explicou o CEO do Grupo Prime Plus. Esse serviço é mais estruturado e garante o cumprimento das regulamentações, assegurando a segurança dos passageiros.

Locação vs. Fretamento: diferenças importantes

Para resumir as principais distinções entre locação e fretamento de veículos:

  • Locação: Funciona para qualquer tipo de veículo, transferindo a posse ao cliente, que administra o uso e, se necessário, o motorista.
  • Fretamento: Direcionado ao transporte coletivo (ônibus e micro-ônibus), inclui o motorista da empresa de fretamento e rotas e horários previamente acordados no contrato. Aqui, a responsabilidade total é do prestador do serviço.
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