O decreto regula a Lei de Licitações (Lei 14.333/2021), exigindo que empresas envolvidas em contratos de grande vulto (acima de R$ 239 milhões) apresentem programas de integridade. O prazo para submissão é de até seis meses após a contratação, e a Controladoria Geral da União (CGU) ficará responsável pela fiscalização desses planos de compliance.
Como será o plano de compliance?
“Agora, a partir do decreto de hoje, a Controladoria Geral da União fica responsável por avaliar esses programas, identificar eventuais necessidades de aprimoramento e, por conta disso, aprovar a participação das empresas nessas contratações públicas”, explicou Vinícius de Carvalho, ministro da CGU. As novas regras se aplicarão apenas a contratos futuros, mas a CGU espera que as empresas também adotem esses planos nos contratos já vigentes.
“Na medida em que já existem contratos vigentes, seria bem interessante que as empresas aderissem ao pacto pela integridade. Criamos esse pacto pela integridade para que as empresas possam adquirir o ferramental que a CGU utiliza para analisar os programas de compliance, de integridade, e possam estruturar seus programas já com esse instrumental, que é o que a CGU utiliza para avaliá-las”, reforçou o ministro. Vale destacar que dispor de um programa de compliance é critério de desempate.
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