Imagine descobrir que o plano de saúde foi cancelado sem aviso claro, em um momento de emergência médica. Essa situação, relatada por diversos consumidores à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), motivou mudanças importantes nas regras de notificação de inadimplência. A partir de dezembro, as operadoras deverão adotar novas práticas que prometem mais transparência e garantias aos beneficiários.
Novas regras para notificação de inadimplentes
A ANS determinou que, para contratos firmados a partir de dezembro de 2024, as operadoras devem avisar os clientes inadimplentes usando múltiplos canais. Entre os métodos estão:
- E-mail com confirmação de leitura;
- Mensagens por aplicativos ou SMS;
- Ligações gravadas, mediante confirmação de dados;
- Cartas registradas ou entrega por representantes com comprovante de recebimento.
Essas mudanças visam assegurar que os beneficiários sejam devidamente informados e tenham a chance de regularizar sua situação antes do cancelamento.
Para contratos anteriores a 30 de novembro, as regras, portanto, permanecem mais tradicionais, como notificações por carta registrada ou edital público. Além disso, no caso de planos coletivos, as condições de comunicação e cancelamento seguem exatamente o que está estipulado no contrato firmado com a operadora.
O que muda na suspensão por inadimplência para o plano de saúde?
A nova norma permite que operadoras cancelem contratos individuais ou familiares firmados a partir de dezembro, caso haja duas mensalidades em aberto, consecutivas ou não. Já para contratos anteriores, permanece a exigência de inadimplência superior a 60 dias nos últimos 12 meses.
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