As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional — regime tributário especial para pequenos negócios — até o dia 31 deste mês terão a extinção do MEI. A exclusão será efetiva a partir de 1º de janeiro.
O que os devedores devem fazer para não ter a extinção do MEI?
Os devedores têm a opção de quitar o valor integral da dívida, utilizar créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) para abater parte do débito, ou parcelar o montante em até cinco anos, com incidência de juros e multa. O parcelamento, alternativa para não haver a extinção do MEI, pode ser solicitado através do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC pode ser feito por meio de certificado digital ou utilizando uma conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Caso a empresa ou o MEI não concorde com a dívida, poderá contestar o Termo de Exclusão junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme as instruções disponíveis no site do órgão, e protocolar a contestação pela internet. Essas etapas precedem uma eventual extinção do MEI.
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