O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (23) a regra que proibia um grupo econômico de operar serviços de loteria em mais de um estado e restringia a publicidade desses jogos apenas aos moradores locais.
A decisão foi motivada por um pedido de liminar do governo de São Paulo, que argumentou que a manutenção das normas da Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas, poderia comprometer o leilão de concessão dos serviços de loterias marcado para 28 de outubro.
Fux explica liberação das loterias em mais de um estado
Fux considerou que a norma federal não pode criar barreiras arrecadatórias para os estados sem uma justificativa válida. Segundo ele, “à luz do federalismo fiscal, a União não pode impor obstáculos ao pleno exercício das competências arrecadatórias dos estados sem uma justificativa razoável”.
O processo sobre o funcionamento das loterias, iniciado por governadores de seis estados e o Distrito Federal, está no STF desde maio deste ano. Embora estivesse previsto para ser julgado em sessão virtual no dia 18, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Entretanto, diante do pedido de liminar de São Paulo, Fux decidiu intervir.
leia mais em: economicnewsbrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário